O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação Unidos pela Esperança e Amor por Ladário, mantendo a sentença que julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra candidatos do município em 2024.
A AIJE acusava os investigados de abuso de poder político e econômico e condutas vedadas, como o pagamento de gratificações a diretores escolares, indenização de férias a servidor candidato, nomeação de servidores comissionados em ano eleitoral e suposta utilização irregular de servidores públicos em atos de campanha.
Em julgamento unânime, o TRE/MS considerou que não houve prova robusta do nexo eleitoreiro das condutas apontadas, ressaltando que as gratificações decorriam de lei municipal de aplicação geral e impessoal, a indenização tinha caráter legal e os servidores participaram voluntariamente das campanhas fora do expediente.
Quanto às nomeações de servidores, a corte entendeu que não há comprovação de que foram feitas visando beneficiar eleitoralmente os investigados. Também foi rejeitada a tese de cerceamento de defesa, já que a produção documental adicional pleiteada foi considerada desnecessária para o julgamento da causa.
O relator destacou que a caracterização de abuso de poder político ou econômico requer prova robusta da gravidade da conduta e da repercussão no pleito, que não foi satisfeita. Assim, o recurso foi desprovido mantendo-se a absolvição dos candidatos e a normalidade do processo eleitoral em Ladário.