Em uma reversão judicial significativa, a cobrança da alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de petróleo bruto foi restabelecida no Brasil. A decisão, divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta sexta-feira (17), anula uma liminar anterior que suspendia a aplicação do tributo, permitindo ao governo federal retomar a arrecadação essencial para a estabilidade econômica.
A determinação partiu do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
O magistrado acatou integralmente os argumentos apresentados pela AGU, que enfatizou o risco de uma grave lesão à economia nacional caso a proibição de cobrança do imposto fosse mantida.
O Imposto de Exportação de 12%, em questão, está previsto na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que foi publicada em 12 de março deste ano.
A medida provisória foi instituída pelo governo federal com o objetivo de frear a elevação dos preços dos derivados de petróleo no país. O foco principal era o óleo diesel, cujos valores vinham sofrendo influência da guerra no Oriente Médio, cenário que provocou instabilidade e redução na oferta global do produto.
A contestação judicial contra a cobrança do imposto foi iniciada por um grupo de cinco empresas multinacionais do setor petrolífero.
Essas companhias são a Total Energies, de origem francesa; a Repsol Sinopec, com raízes na Espanha e na China; a Petrogal, de Portugal; a Shell, empresa anglo-holandesa; e a Equinor, da Noruega.
Ao proferir sua decisão, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho afirmou:
As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final.